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Atestado de Radicação da religião Bahá'í em Portugal

A religião bahá'í está finalmente radicada em Portugal. É o fim de um processo que se arrastava há muito tempo e que concede à Comunidade de Bahá'í de Portugal o pleno reconhecimento enquanto comunidade religiosa. O Atestado de Radicação emitido pelo Ministério da Justiça foi recebido esta semana no Centro Bahá’í em Lisboa.

O Artigo 37º da Lei da Liberdade Religiosa (LLR) define a radicação de comunidades religiosas nos seguintes termos: “Consideram-se radicadas no País as igrejas e comunidades religiosas inscritas com garantia de duração, sendo a qualificação atestada pelo membro do Governo competente em razão da matéria, em vista do número de crentes e da história da sua existência em Portugal, depois de ouvir a Comissão da Liberdade Religiosa”.

Em termos práticos este reconhecimento permite:

  • Reconhecimento dos efeitos civis dos casamentos bahá’ís (Artº 19 da LLR). Isto é matéria que está neste momento a ser alvo de regulamentação pelo Ministério da Justiça;
  • 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinado pelo contribuinte a uma Comunidade Religiosa radicada no País (Artº 32 da LLR);
  • Possibilidade de celebração de acordos entre a Comunidade Bahá’í e o Estado Português em matérias de interesse comum (Artº 45 a 51 da LLR).

A radicação da religião Bahá'í segue neste processo a radicação do Judaismo e Islamismo em Setembro do ano passado.